Jornada Científica e Tecnológica e Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS, 9ª Jornada Científica e Tecnológica e 6º Simpósio da Pós-Graduação do IFSULDEMINAS

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"Nós somos maioria! Vamos enfrentar essa minoria": regra "majoritária e direitos "minoritários" na democracia representativa
Carolina Stéphanie Rodrigues Gonçalves, Marta Gouveia de Oliveira Rovai

Última alteração: 2017-09-05

Resumo


Após mobilizar um debate ocorrido, em 2014, na TV aberta, entre dois então candidatos presidenciáveis a respeito de seus posicionamentos quanto aos chamados "direitos sexuais" da comunidade "LGBT+", propõe-se uma breve análise sobre a noção de "povo" no seio mais amplo da teoria democrática. Dentro desse quadro conceitual, serão considerados dois dos principais sentidos diferentes atribuídos à palavra povo: de um lado, povo como uma parte maior expressa pelo princípio da maioria absoluta, e, de outro, como uma noção interpretada à luz de um princípio de maioria limitada. Veremos que a democracia não poderá ser definida como um sistema de governo no qual só a maioria pura e simples conta, ficando, pois, a maioria, nas democracias, submetida também ao poder e aos direitos das chamadas "minorias", como as "minorias" sexuais e de gênero. À guisa de conclusão, cuidamos de entender o por quê de os direitos de minoria serem uma condição necessária ao processo democrático, tal como sentenciado por Sartori (1994).


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